sexta-feira, 22 de julho de 2011

Fórum de Grupos LGBT do Estado Rio de Janeiro convoca membros da sociedade civil para compor o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT

Na próxima segunda-feira, dia 25 de julho de 2011, com primeira chamada às 18h, e segunda chamada às 18:30h, com quaisquer presentes, na sede do Grupo Arco-Íris, ocorrerá reunião extraordinária do Fórum de Grupos LGBT do Estado do Rio de Janeiro que indicará - conforme o Decreto Nº 41.798, publicado em 2 de abril de 2009, pelo Governador Sérgio Cabral - as Organizações da Sociedade Civil, de caráter LGBT e de Direitos Humanos, além de acadêmicos e especialistas para compor o próximo mandato do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT.

O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT possui caráter deliberativo, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), destinadas a assegurar a essa população o pleno exercício de sua cidadania. Sua composição foi definida em 40 integrantes, sendo 60% da sociedade civil e 40% do poder público (24 vagas sociedade cível e 16 vagas poder público) com mandato de 2 anos, com a responsabilidade da recondução por mais de 2 anos.

As funções de membro do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT são consideradas como serviço público relevante e por isto não são remuneradas.

Às Organizações afiliadas ao Fórum de Grupos LGBT do Estado do Rio de Janeiro cabe votar e indicar (Decreto Nº 41.798, publicado em 2 de abril de 2009):
Artigo 4º
XVII – Organizações LGBT, registradas, sediadas e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro (18 representantes);
XVIII – Organizações de Direitos Humanos, registradas, sediadas e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro e que contemplem em seu programa ou missão a defesa dos direitos civis e da promoção da cidadania de homens e mulheres independente da orientação sexual e identidade de gênero (03 representantes);
XIX – Especialistas e acadêmicos de renomada expertise e trabalho sobre promoção da cidadania LGBT e combate à homofobia (03 representantes).

A fim do reconhecimento da elegibilidade e critério para a seleção das Organizações LGBT e de Direitos Humanos proponentes a compor as vagas do Conselho, o Fórum LGBT RJ, em reunião no dia 06 de julho, definiu que levará em conta:
1- A regionalidade, garantido uma representatividade de Organizações de todo o Estado do Rio de Janeiro;
2- Frequência nas reuniões e atividades do Fórum LGBT RJ, para as suas Organizações afiliadas;
3- A apresentação de cópias da Ata de Fundação, Estatuto e CNPJ das Organizações comprovando o seu registro e abordagem da temática LGBT, conforme os incisos XVII e XVIII do Art.4º, do Decreto Nº 41.798, de 02/04/09, apontados acima;
4- Comprovação da funcionalidade da Organização nos últimos 02 (dois) anos, através de
(a) declaração de funcionalidade cedida por uma autoridade local;
(b) Relatório e/ou portifólio de atividades neste período;
5- Dos e das especialistas e acadêmicos(as) o currículo e atividades ligadas à temática da orientação sexual e identidade de gênero.

Fica claro ainda que as indicações do Fórum LGBT para o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT são institucionais, ou seja, as vagas são das ONG e não de pessoas (com exceção dos e das especialistas e acadêmicos/as) cabendo aos grupos eleitos a indicação de ativistas qualificados (as) para sua representação e posicionamento de suas opiniões oficiais acordadas no coletivo interno de cada instituição.

Serviço: Reunião Extraordinária do Fórum Estadual de Grupos LGBT do Rio de Janeiro Pauta – Indicação de membros da sociedade civil para compor o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT

Dia 25/07/2011
Horário: 18h (em primeira chamada) e 18:30 (em segunda chamada)
Local: Sede do Grupo Arco-Íris – Rua do Senado, 230 cobertura – Centro – Rio de Janeiro
Tels: 21-2215-0844 / 21-2222-7286

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Decreto nº 43.065 de 08 de Julho de 2011

Decreto nº 43.065 de 08 de Julho de 2011

DISPÕE SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do Processo E-23/1000/2011,

CONSIDERANDO:

- que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa que promova o bem de todos, sem que existam preconceitos de origem, raça, idade, sexo ou quaisquer outras formas de discriminação;

- que, para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, é fundamental garantir a consolidação dos direitos LGBT na gestão pública do Estado do Rio de Janeiro;

- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implanta o Programa Estadual Rio sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual nº 40.822, de 26 de junho de 2007, tendo como um dos seus eixos a capacitação e sensibilização de gestores públicos e construção de uma rede de proteção básica e promoção de ações afirmativas para travestis e transexuais a fim de fomentar sua inclusão social; e

- que as políticas governamentais devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

DECRETA:

Art. 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis capazes, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único: Entende-se por nome social o modo como as pessoas travestis e transexuais são reconhecidas, identificadas e denominadas na sua comunidade e meio social.

Art. 2º - Todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Estadual deverão conter o campo “Nome Social” em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos.

Parágrafo Único – A pessoa transexual ou travesti capaz poderá a qualquer tempo querer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres.

Art. 3º - Nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público, exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual, podendo fazer-se acompanhar do nome social, se querido pelo interessado.

Art. 4º - As denúncias referentes à não utilização do nome social pela Administração Pública Direta deverão ser encaminhadas para a Comissão Processante criada pela Resolução SEASDH nº 310, de 29 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, me razão da Lei 3.406/2000.

Art. 5º - Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil estabelecer, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as regras porventura necessárias para a inclusão do campo nome social em todos os formulários e assemelhados utilizados em sistemas de informação e congêneres do Estado, cabendo às demais Secretarias a complementação dessas regras.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pessoas trans poderão adotar nome social no Rio de Janeiro

As travestis e transexuais cariocas terão, mediante requerimento, o direito de optar pela utilização de seu nome social nos atos e procedimentos administrativos a partir de hoje. A lei do governo do Estado foi publicada hoje no Diário Oficial fluminense.

Considera-se nome social o modo como as travestis e transexuais são identificadas em seu meio social, e contrapõe-se ao nome civil (registrado na certidão de nascimento). A inclusão do nome social nos registros poderá ser requisitada a qualquer momento.

A nova lei determina que todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da administração pública estadual contenham o campo "Nome Social" em destaque, acompanhado do nome civil. A regra leva em conta a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população LGBT.

Link para o Decreto Lei 43.065 de 2011 publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Aqui

Fonte: Gay 1

Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamenta visita íntima nos presídios para LGBT

Cartilhas sobre a conduta durante as visitas e encontros de capacitação dos agentes penitenciários para lidar com o público serão algumas medidas adotadas

Os detentos e as detentas LGBT dos presídios fluminenses conquistaram mais um benefício rumo ao seu retorno ao contexto social livre: as visitas íntimas. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a partir da resolução nº 395 publicada no DO de 28 de março, regulamentou a visitação dos presos e presas custodiados (as) nos estabelecimentos prisionais do Rio de Janeiro. A resolução garante isonomia de tratamento à todos internos, ou seja, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais terão o direito de (re)estabelecer suas relações homoafetivas dentro das penitenciárias.

Para o Secretario de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Cesar Rubens Monteiro de Carvalho “a secretaria tem que se adequar às normas comportamentais de direitos hoje estabelecidas. Conforme preconiza o artigo 5º da Constituição Federal, direitos iguais para todos, e há que se fazer sem restrição, dentro do princípio de que todos são iguais perante a Lei, no gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres como cidadãos”.

Já o Superintende de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SuperDir/SEAS/DH) e Coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento acredita que “esta resolução é uma conquista especial para os detentos e detentas LGBT. Essa proposta vem sendo debatida no Conselho dos Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro desde 2008 e sua publicação se constitui como a resolução mais avançada e completa em termos da garantia de direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais internos nas unidades prisionais ”.

A fim de orientar LGBT (detentos(as) e companheiros(as)), a SEAS/DH – Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da SuperDir e Seap, fará uma cartilha com orientações contendo dicas e informações de conduta para as visitas íntimas a ser lançada no mês de maio. Além disso, também serão realizados encontros e seminários para capacitar agentes penitenciários sobre esse tema, com o objetivo de aplicar a nova resolução de maneira eficaz.

Procedimentos
A solicitação da visitação deverá ser requerida mediante a emissão de um oficio, que será enviado a Direção da Unidade, onde este deverá conter a declaração de homoafetividade (assinada pelo casal e duas testemunhas). Para obter informações e consultas sobre como ter acesso a este direito, os interessado deverão entrar em contato com Disque Cidadania LGBT (0800 0234567).

Fonte: Blog do CN

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Conselho Federal de Psicologia permite uso do nome social na carteira de identidade do psicólogo

O Conselho Federal de Psicologia decidiu que os profissionais da Psicologia transexuais ou travestis podem usar o nome social na carteira de identidade profissional, bem como em documentos como relatórios e laudos. A partir da publicação da Resolução CFP n° 014/11 no Diário Oficial da União, que ocorre até o início da próxima semana, os interessados deverão solicitar por escrito, aos seus Conselhos Regionais, a inclusão do nome social. Ele será adicionado no campo de observações do registro profissional.

Com a Resolução, fica permitida a assinatura nos documentos resultantes do trabalho da(o) psicóloga(o) ou nos instrumentos de sua divulgação o uso do nome social, juntamente com o nome e o número de registro do profissional.

A decisão representa um reconhecimento da igualdade de direitos destes profissionais e um respeito pela maneira como são identificados, reconhecidos e denominados por sua comunidade e em suas relações sociais.

Vários psicólogos já haviam pedido a troca de nome aos conselhos regionais, mas, como não havia diretrizes sobre o assunto, os requerimentos foram negados. O conselheiro do CFP, Celso Tondin explica: “Não havia regulamentação específica sobre o tema, isso provocou o Sistema Conselhos a fazer essa discussão, o que também atende a uma reivindicação histórica dos movimentos sociais”.

Fonte:http://www.crp07.org.br/noticias_internas.php?idNoticia=1242

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Primeiro casamento civil homossexual é realizado no interior paulista

BRASÍLIA - O comerciante Luiz André Moresi e o cabeleireiro José Sérgio Souza foram o primeiro casal homossexual no Brasil a obter uma certidão de casamento. A cerimônia aconteceu nesta terça-feira, em Jacareí, interior de São Paulo. Após oito anos juntos, na segunda-feira, eles obtiveram na Justiça a conversão da união estável em casamento civil .



Em Brasília, uma juíza também converteu em casamento a união estável de um casal de lésbicas. As duas sentenças foram baseadas na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre casal de pessoas do mesmo sexo, o que, no entanto, não prevê o direito ao casamento civil.
Por telefone, Luiz André disse à Agência Brasil que a autorização para que ele e José Sérgio se casassem é resultado do empenho e da luta do movimento LGBT e servirá de precedente no julgamento de outros pedidos de conversão protocolados por outros casais homossexuais. Em grupos de discussão de que participa na internet, Luiz André compartilhou a cópia da decisão do juiz para que os interessados a utilizem como forma de "encorajar" outros magistrados a seguirem o mesmo exemplo.
Ter a certidão de casamento é muito importante para nós. Com ela, passamos a ser reconhecidos pelo Estado como casados, e não mais como solteiros
-Ter a certidão de casamento é muito importante para nós. Com ela, passamos a ser reconhecidos pelo Estado como casados, e não mais como solteiros. Com a união estável todos os direitos já estavam praticamente assegurados, com exceção de se casar, mas como vivíamos como uma família, queríamos muito oficializar nossa situação. Agora, somos a família Souza Moresi - declarou Luiz André.
Em Brasília, a juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família, converteu a união estável homoafetiva de Sílvia del Vale Gomide Gurgel e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel em casamento. Para Silvia Gurgel, a decisão fez com que ela e a agora esposa ganhassem cidadania.
- Nós não nos sentíamos parte do país. Agora somos cidadãs e desfrutamos de toda a legalidade - disse ela, que vive com Cláudia há 11 anos. - A sensação de não pertencimento e de viver à margem foi transformada.
Segundo a presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, além de servir para reduzir o preconceito, a admissão da conversão das uniões estáveis em casamentos civis reforçará entre os próprios homossexuais a consciência de seus direitos.
- Como o Estado já dizia que a união estável tem o mesmo valor que uma família, o efeito de poder formalizar a união [casando-se] é mais significativo para os homossexuais que passarão a ter a consciência de igualdade no acesso a tudo que um casal heterossexual tem direito.

Fonte: O Globo

terça-feira, 21 de junho de 2011

Rio terá o maior casamento gay coletivo do mundo

O Rio de Janeiro será pioneiro na luta pela igualdade de direitos a gays, lésbicas e transexuais no Brasil. No dia 22 de junho, o Programa Rio Sem Homofobia promove o maior casamento gay coletivo do mundo, unindo 50 casais. Dois terços das uniões estáveis homoafetivas serão celebradas entre mulheres.

Os secretários de Cultura, Adriana Rattes, e do Ambiente, Carlos Minc, serão padrinhos dos casais, que poderão convidar até cinco familiares para o evento. Além de coquetel, bolo com champanhe e bem-casados, o evento terá trilha sonora especial com pocket show de Leila Maria, que cantará canções próprias, e de Jane Di Castro, interpretando os maiores sucessos de Roberto Carlos. Drag queens caracterizadas com figurinos inspirados na Belle Époque recepcionarão os convidados.

As uniões serão oficializadas pelo ex-desembargador Siro Darlan e registradas no 6º Ofício de Notas no auditório do 7º andar do prédio da Central do Brasil, no centro, às 17 horas. Uma equipe do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, que também apóia o evento, estará presente para conceder isenção àqueles que atestarem impossibilidade financeira de pagamento das taxas de cartório.

A cerimônia será realizada em comemoração à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer, no dia 5 de maio, a igualdade de direitos entre uniões homoafetivas e heterossexuais, a partir de ação proposta pelo governador do estado, Sérgio Cabral. Para o coordenador da Superintendência de Direitos Individuais Coletivos e Difusos, da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento, o casamento coletivo dará visibilidade aos direitos conquistados pelos homossexuais.