quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ADPF 132 e ADPF 178

Trata-se de Arguições de Preceitos Fundamentais, nas quais o Governador Sérgio Cabral (ADPF 132) e a Procuradora Geral da República Deborah Duprat (ADPF 178) alegam que os preceitos fundamentais de direito à igualdade (Art. 5º, caput); o direito à liberdade, do qual decorre a autonomia da vontade (Art.5º, II); o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º,IV); e o princípio da segurança jurídica (Art.5º,caput), todos contidos na constituição da República vem sendo lesados, dentre outros, pelas decisões judicias em todo o país que negam o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Subsidiariamente os dois autores pedem que seja declarada Inconstitucional o Art. 1.723/CC (que dispõe sobre os requisitos da união estável, em especial a expressão "entre homem e mulher").

Caso o STF se manifeste favoravelmente à equiparação de direitos nas relações entre pessoas de sexos diferentes e do mesmo sexo, há vinculação para todos os tribunais do Brasil no sentido de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

As peças são bastante interessantes e estão todas digitalizadas nos links que se seguem.

ADPF 132

ADPF 178

H.

domingo, 18 de outubro de 2009

Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retificação do pré-nome e da designação de sexo de uma transexual de São Paulo que realizou cirurgia de redesignação de sexo. Ela não havia conseguido a correção no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.

A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime.

Entenda o caso

A transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou a transexualidade. Passou pela cirurgia de redesignação de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina.

A defesa da transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ela pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento da transexual submetido à cirurgia de redesignação de sexo.

Em primeira instância, a transexual havia obtido autorização para a retificação de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94241

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Em 15/10/2009 - 16h56, portanto, o julgamento do caso anterior.
Uma salva de palmas ao STJ! ;)
Que sirva de exemplo para todos os tribunais de agora em diante!
**com algumas alteraçõezinhas - em negrito - pois assim entendi que fica mais certa a reportagem.**

H.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Pedido de alteração de registro civil, devido cirurgia de mudança de sexo, vai a julgamento em 15)/10/09

EM ANDAMENTO
Pedido de alteração de registro civil, devido cirurgia de mudança de sexo, vai a julgamento amanhã (15)
A ministra Nancy Andrighi leva a julgamento amanhã (15), na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso interposto por transexual que pretende a alteração do seu registro de nascimento quanto ao nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.

O transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que “em linha de registro civil, prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc”. Ainda, segundo o Tribunal estadual, há um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente.

No STJ, a defesa do transexual sustenta que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causa-lhe diversos transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94224#

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Rio vai ao MP contra veto à Parada Gay de Duque de Caxias

A Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro informou nesta terça-feira que pedirá ao Ministério Público a abertura de uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Duque de Caxias e contra o prefeito, José Camilo Zito, que proibiu, no domingo, a realização da 4ª edição da Parada da Diversidade LGBT ( Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) do município.

Segundo o superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da secretaria, Claudio Nascimento, a decisão foi tomada após o órgão receber um ofício de três grupos ligados aos direitos LGBT cobrando providências.

"Pediremos abertura de ação contra a prefeitura de Caxias e contra o prefeito, baseado no fato de que houve cerceamento de liberdade de expressão", disse Nascimento.

O prefeito justificou a proibição alegando haver "queixas do governo passado e cartas assinadas por pastores e pela Igreja Católica que condenam o evento e que há uma insatisfação da sociedade pela vinda de gente de fora". "Digo e repito: não tenho nada contra o homossexualismo, mas contra eventos que apresentam um certo tipo de conduta que é contra os valores da família e que trazem problemas para a cidade", declarou o prefeito. "Aconselhei que fizessem em um clube, não ao ar livre, mas eles não vieram a mim abrir diálogo."

De acordo com Cláudio Nascimento, as afirmações do prefeito descumprem o preceito fundamental que configura a laicidade do Estado. Segundo ele, a parada de Duque de Caxias é a segunda maior do Rio e a sétima do País.

Na tarde de quarta-feira, os grupos organizadores devem se reunir para remarcar o evento, que deve ocorrer no dia 15 de novembro. "Esperamos que a prefeitura tenha diálogo com os organizadores e com o governo do Estado, para garantir um evento tranquilo, sem queda de braço. Queremos reestabelecer o direito de liberdade de expressão, ainda mais se tratando de um segmento que vem historicamente sendo perseguido na Baixada Fluminense", finalizou Nascimento.


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Como eu sempre digo, toda frase que começa com "não tenho nada contra", é pq tem contra sim e se segue de uma série de lesões aos direitos das pessoas contra quem o interlocutor "não tem nada contra".

Um absurdo esse prefeito proibir a livre manifestação dos LGBT.

Fundamenta nas cartas dos evangélicos e católicos? O Estado é laico e nunca vão todos ficar satisfeitos com tudo. As cartas de evangélicos e de católicos só servem se tratarem de assuntos dos evangélicos e dos católicos.

Fundamenta em ser uma área residencial? As ruas não são públicas e área comum? Cobre-se o respeito ao horário de silêncio, em virtude da zona residencial.

Fundamenta nas condutas obcenas, como sexo oral na rua, exibicionismos? Não seria um problema estrutural de falta de segurança policial para impedir isso e para reprimir individualmente as transgressões a Lei, inclusive os furtos, roubos e a violência? No Carnaval acontece o mesmo, vamos então proibir o carnaval de rua? Carnaval de rua que, aliás, também acontece em zonas residenciais e também choca os evangélicos e católicos.


Trata-se da mais pura manifestação de homofobia, que deve ser veementemente combatida. Deve ser processado o prefeito por discriminação, uma vez que é certo que o evento evangélico mencionado pelo Ministro Carlos Minc vai ocorrer. Aguardemos a manifestação do MP.

H.

domingo, 11 de outubro de 2009

Justiça Militar reconhece união estável entre homossexuais

O Superior Tribunal de Justiça Militar reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo e decidiu que todos os servidores homossexuais da Justiça Militar têm o direito de incluir seus parceiros no plano de saúde. A ordem deverá ser efetivada pelo Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) nos próximos dias.


A decisão do STM foi tomada nessa quinta-feira (08/09/09) no julgamento de Questão Administrativa remetida ao tribunal pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais. Ao votar, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora, disse que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, responsável por resguardar os princípios da igualdade e do respeito às diferenças.


A relatora citou decisões recentes do STF, STJ e Conselho Nacional de Justiça, que também estenderam o benefício a seus servidores. De acordo com a ministra Maria Elizabeth, a união homoafetiva como grupo familiar, quando demonstra estabilidade e finalidade de constituir família, é reconhecida por leis e decisões judiciais em vários países.


O ministro Flávio Bierrenbach disse que a decisão foi uma sinalização importante da Justiça Militar, considerada muito conservadora para certas questões. “Se fosse há 25 anos, nem se tocava no assunto, era tabu. Nessa quinta, votamos com a maior naturalidade e foi aprovado. É uma sinalização importante que mostra ao conjunto do Judiciário que este tribunal (STM), embora seja o mais antigo do pais, está aberto a novas idéias”, disse o ministro.

11 de Outubro: Dia de sair do armário!

Todo dia é dia se se viver como somos, mas 11 de outubro no Brasil passará a ser um dia especial quando o assunto for viver longe da mentira e da omissão no que diz respeito à homossexualidade, à bissexualidade e à identidade de gênero. O Estruturação - Grupo LGBT de Brasília, a partir deste ano, passará a comemorar o 11 de outubro, Dia de Sair do Armário.


O objetivo é envolver lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e heterossexuais na construção de uma realidade em que a diversidade de orientação sexual e a identidade de gênero possam ser vividas de forma livre e respeitosa. Algo que passa, necessariamente, pelo bem-estar individual de se colocar na sociedade como LGBT sendo-se verdadeiramente quem se é. Não acreditamos em um conceito de integridade psicológica, base para uma vida plena como cidadão/ã e ser humano, no qual uma pessoa precise mentir, omitir ou dissimular sua orientação sexual e sua identidade de gênero para poder estar em sociedade.


A iniciativa é feita para trazer ao Brasil o movimento sobre o tema que é feito desde 1988, quando, nos EUA, começou-se a celebrar o National Coming Out Day, em 11 de outubro. A proposta não é determinar um dia para se sair do armário, mas sim levantar o debate sobre a importância de se assumir e se ser publicamente quem se é internamente.


A campanha, inédita no Brasil, tem várias ações:
- Concurso nacional de fotografias relativas ao tema sair do armário com distribuição de prêmios;
- Orientações sobre como sair do armário, enfim, assumir-se como LGBT;
- Explicação sobre o termo a origem do termo sair do armário;
- Divulgação de como pessoas LGBT influentes e conhecidas enfrentaram o desafio de não mentir ou omitir a própria orientação sexual e/ou identidade de gênero.


Saiamos, quebremos, destruamos todos os tipos de armários contra nossa liberdade. Venham para aqui fora, onde podemos ter a felicidade não do vizinho, da mãe, do pai, do colega, das outras pessoas, mas sim a nossa própria felicidade. Até porque quem nos ama verdadeiramente também se alegra quando ficamos felizes. E é isso o que conta na vida!

“Gay e muçulmano? Como assim?”

Essa é a pergunta mais ouvida por Adnan Ali, um paquistanês que mora no Rio e luta por uma difícil causa: a aceitação de homossexuais pelo islã.

Num colégio interno de Lahore, no Paquistão, o menino sunita Adnan Ali, então com 13 anos, mal podia esperar pelas orações do fim da tarde. Na mais importante prece do dia, estudantes das duas correntes do islã – sunitas e xiitas – se reuniam. Era a oportunidade que ele tinha de ver Jamal, um jovem xiita de 15 anos que estudava em outro pavilhão, destinado aos alunos mais velhos. Durante as preces, os dois cruzavam a linha que os separava para orar lado a lado – os sunitas, maioria, rezavam à frente da mesquita, e os xiitas ficavam na parte de trás. De vez em quando, enquanto faziam os movimentos em respeito a Alá, suas mãos se tocavam, em um ritual que se repetia todos os dias.

Jamal foi o primeiro namorado de Adnan Ali, hoje com 37 anos. Mas Adnan diz que sua homossexualidade aflorou quando ainda era criança. Mesmo sem entender direito, achava os homens dos filmes indianos de Bollywood mais interessantes que as mulheres. “Sabia que, de algum jeito, queria estar perto deles”, diz. Vivendo hoje no Rio de Janeiro com seu parceiro, um inglês da ONG Médicos Sem Fronteiras, Adnan é um dos principais ativistas no mundo de uma causa aparentemente impossível: a aceitação de homossexuais na comunidade islâmica.

O desafio de Adnan começou em casa. Quando era adolescente, seus pais abriram uma carta amorosa de um jovem endereçada a ele. Além de ter recebido uma surra, Adnan teve de prometer que jamais falaria com o remetente. Ele diz se lembrar de um vizinho arrastado por policiais para fora de casa depois de ser flagrado num ato sexual com outro homem. Adnan nunca mais o viu. “Geralmente não se sobrevive à punição”, afirma. No Paquistão, onde a lei islâmica tem forte influência sobre a legislação civil, a homossexualidade ainda pode ser punida com a pena capital.

A família de Adnan só tolerava sua condição porque era praticamente sustentada pelo dinheiro de seu trabalho, principalmente enquanto esteve empregado na área de reservas do hotel Marriott de Islamabad, capital paquistanesa. “Isso me dava um passe livre para fazer o que quisesse. De certa forma, comprei a aceitação de meus pais.” Em 1996, ele ganhou uma bolsa para estudar produção teatral na Inglaterra e foi embora. Três anos depois, já integrado à pequena comunidade de gays assumidos de origem muçulmana no Reino Unido, Adnan fundou a representação britânica da ONG americana Al-Fatiha, destinada a auxiliar essa minoria no mundo islâmico – Al-Fatiha, que significa “a abertura” em árabe, é o nome do primeiro capítulo do Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos. O trabalho de Adnan virou tema de um documentário da rede de TV britânica Channel 4, em 2006. A aparição no programa lhe rendeu uma fatwa (sentença) de líderes religiosos islâmicos, condenando-o à morte – a mesma decisão aplicada nos anos 90 ao escritor indiano Salman Rushdie por sua obra Versos satânicos. Mas Adnan diz não temer a sentença: “Não significa absolutamente nada para mim. Continuo a viver minha vida normal e a mostrar meu rosto”.

O Alcorão chama de “um povo de insensatos” os homens
que se aproximam de outros homens.

Adnan reconhece a dificuldade de sua luta. Afirma que nem mesmo a comunidade gay sabe lidar muito bem com seus integrantes do islã. “A reação costuma ser: ‘Gay e muçulmano, como assim?’.” Dentro do islamismo, aceitar gays seria o mesmo que reescrever o Alcorão, na visão das autoridades religiosas. “Tudo o que Deus criou foi em forma de casal. Homem, animais e até plantas. Nada do mesmo sexo produz frutos”, afirma o xeque xiita Ali Abou Raya, imame (sacerdote) da Mesquita Mohammad Mensageiro de Deus, em São Paulo. “É preciso deixar claro que o homossexualismo nunca será liberado na jurisprudência islâmica. A orientação é direta e clara.

Abou Raya cita duas passagens do Alcorão para justificar sua posição. Ambas descrevem o que teria acontecido aos habitantes de Sodoma e Gomorra. Na sura (capítulo) 27, versículo 55, o livro sagrado faz referência a homens que se aproximam de outros homens e os chama de “um povo de insensatos”. O outro trecho é a sura 11, versículo 78, no qual o profeta Lot pede a seu povo, “que desde antanho havia cometido obscenidades”, que tema a Deus. Para Abou Raya, é um recado aos gays. “O profeta os adverte a não cometer essas relações”, diz. Militantes gays como Adnan argumentam que as passagens referem-se a atos de sodomia e de estupro praticados entre pessoas do mesmo sexo, e não a relações homossexuais consensuais, entre dois adultos.

Para a religião islâmica, a homossexualidade é vista como algo reversível, ou seja, um pecado do qual é possível se redimir. “Se um muçulmano homossexual acredita que sua condição seja natural, ele deixa de fazer parte do islamismo. Mas se ele reconhece que está passando por uma dificuldade, um problema psicológico, então passa a ser um pecador que deve receber ajuda de sua comunidade religiosa”, afirma o xeque sunita Jihad Hassan Hammadeh, presidente do Conselho de Ética da União Nacional das Entidades Islâmicas. Hammadeh afirma que o islamismo condena o preconceito, mas reconhece que nem sempre “algumas pessoas” dentro do mundo islâmico agem de forma tolerante. Basta recordar uma declaração do presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad, ao discursar em 2007 para alunos da Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos. Respondendo à pergunta de um estudante sobre como gays eram tratados no Irã, disse: “Lá não há gays como em seu país; não temos esse fenômeno”.

No Rio de Janeiro, há pouco menos de um ano, Adnan ainda está conhecendo o universo GLS da cidade. Diz estar com vontade de ir a um bar gay na Gávea e conheceu alguns ativistas durante um seminário anti-homofobia. “Não vou muito à praia, embora goste de sentar na areia e ler um livro. Já fui ao Posto 9 (em Ipanema) muitas vezes, e é legal ver as bandeiras com o símbolo gay (arco-íris) tremulando”, afirma. Como no Brasil a comunidade muçulmana é pequena, ele dá apoio a gays brasileiros de qualquer credo, por meio de um círculo de amigos na internet. Assim conheceu um jovem baiano que, ao se descobrir gay, passou a pensar em suicídio. “Eu tenho conversado com ele para fazê-lo desistir da ideia. Gosto de pensar que continuo útil pela minha causa.”


Fonte:http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI93936-15227,00-GAY%20E%20MUCULMANO%20COMO%20ASSIM.html


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"A família de Adnan só tolerava sua condição porque era praticamente sustentada pelo dinheiro de seu trabalho, principalmente enquanto esteve empregado na área de reservas do hotel Marriott de Islamabad, capital paquistanesa. 'Isso me dava um passe livre para fazer o que quisesse. De certa forma, comprei a aceitação de meus pais.'”


"Filho meu, gay? Debaixo do meu teto jamais! A não ser, é claro, que eu precise dele pra colocar comida na minha mesa. Aí tudo bem, eu aceito que ele faça o que quiser." ¬¬

Eu reflito demais.. luto muito internamente pra entender pq é que é tão ruim pra um pai e pra uma mãe que seu filho, sua filha seja homossexual. O que importa pra uma mãe com quem a sua filha vai pra cama, a quem a sua filha beije quando sai a noite. É tão incompreensível pra mim... eu realmente não consigo entender...... E quando diz respeito às outras pessoas, entendo menos ainda. O que leva uma pessoa que não me conhece me parar na rua quando eu to de mãos dadas com uma menina pra falar "Jesus te ama".

Será que a cada beijo homossexual morre uma criança em alguma parte da terra? Ou será que a cada orgasmo de duas mulheres juntas ou de dois homens juntos alguma espécie entra em extinção na Floresta Amazônica? Eu sei que existe alguma relação entre ser homossexual e acontecer alguma catástrofe na terra, eu só queria que alguem tivesse a decência de me dizer qual é a catástrofe pq aí eu ia poder medir se o mal é maior do que o bem e, quem sabe, até evitar aquele mal.. Eu não queria que a cada beijo que eu desse em outra mulher morresse uma criança inocente.. juro que não queria.. Se for iso que acontece, imagino a quantidade de crianças inocentes do tal país desconhecido que morrem a cada Parada do Orgulho Gay.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Jornada de Iniciação Científica da UFRJ

REPOSTANDO!

É com felicitação que informamos o aceite de TODOS os trabalhos submetidos à JIC 2009.

Segue a programação, com horário e títulos dos trabalhos. A apresentação será em 09/10/2009 (Nove de Outubro) a partir das 9:30. Pedimos que todos que possam, compareçam para apoiar a exposição dos trabalhos. O tema é bastante polêmico (principalmente dentro da Faculdade Nacional de Direito) e o maior número de pessoas presentes, melhor para provar que é um tema que DEVE ser discutido na universidade.

Abraços,

PS: Para ver os resumos, basta clicar no título dos trabalhos. Para informações sobre os autores, basta clicar nos nomes.




Título

Horário


Transexualidade e seus entraves jurídicos.

09:30 às 09:45

Autores:
RENNAN BARBOSA DINIZ;


Orientadores e Colaboradores:
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA;HELOISA M M;



A Família Homoafetiva e os Entraves Legais para a Garantia dos Direitos Individuais aos Homossexuais

09:45 às 10:00

Autores:
HELOISA M M ;


Orientadores e Colaboradores:
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA;



Canadá vs Brasil: (des) compasso da questão civil homoafetiva?

10:00 às 10:15

Autores:
JOÃO GABRIEL RABELLO SODRÉ; HELOISA M M;


Orientadores e Colaboradores:
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA;



A evolução histórica da condição jurídica dos homossexuais no Brasil

10:15 às 10:30

Autores:
THAIS JUSTEN GOMES;


Orientadores e Colaboradores:
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA;


O Papel da ONU na Oposição Mundial à Homofobia

11:00 às 11:15

Autores:
HELOISA M M ;


Orientadores e Colaboradores:
VANESSA OLIVEIRA BATISTA;

http://www.sigma-foco.scire.coppe.ufrj.br/UFRJ/SIGMA/jornadaIC/publicacao_foco/sessoes/consulta/relatorio.stm?app=JIC_PUBLICACAO_SESSAO&ano=2009&codigo=359&buscas_cruzadas=ON


http://www.sigma-foco.scire.coppe.ufrj.br/UFRJ/SIGMA/jornadaIC/publicacao_foco/sessoes/consulta/relatorio.stm?app=JIC_PUBLICACAO_SESSAO&ano=2009&codigo=361&buscas_cruzadas=ON