terça-feira, 23 de junho de 2009

Reconhecimento de União Estável em Juizado Especial Federal

Em 28/05/2009:

Acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, em sessão ocorrida em 7 de abril, manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu união estável homoafetiva e deferiu o benefício de pensão por morte à companheira.
A autora, servidora municipal, teria vivido em união estável com V.L.P.M. por oito anos. Após a morte de sua companheira, postulou benefício de pensão por morte perante a União, não obtendo sucesso, em razão do que ingressou com a ação no Juizado Especial Federal de Nova Friburgo requerendo o referido benefício.
O Juízo de 1º grau reconheceu a união estável e deferiu o benefício de pensão por morte à companheira, baseando-se na doutrina de vanguarda e alguns julgados dos Tribunais Superiores, afirmando que “se não reconhecermos a relação homoafetiva como espécie do gênero união estável, estaremos literalmente desconsiderando todos os ensinamentos hauridos na doutrina e jurisprudência em relação ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88), proibição de discriminação entre sexos, ou melhor, opção sexual (art. 3º, IV, CF/88) e autodeterminação.”
O recurso da União sustentou que o conceito de família, na Constituição Federal, é a união formada de homem e mulher, não podendo se falar em união entre pessoas do mesmo sexo, de tal forma que o pedido da autora do benefício de pensão por morte não deveria ser deferido por ser contrário à lei.
Julgando esse recurso, a 2ª Turma Recursal, por unanimidade, ratificou a sentença e reconheceu a união estável homoafetiva, deferindo a pensão por morte à companheira, de acordo com o artigo 16, inciso I e § 4º da Lei 8.213/1991.
No caso, o magistrado relator, Dr. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli, entendeu que “a preferência sexual do indivíduo não deve ser fator de discriminação, sob pena de malferir preceito vigente da Constituição Federal que contempla, dentre outros princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o objetivo de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV)”. O Relator ainda citou em seu voto a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, na qual a união homoafetiva entre duas pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar aparece de forma implícita no parágrafo único do artigo 5º: “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.
Processo: 2007.51.55.005741-2/01

Fonte: site da JFRJ

segunda-feira, 22 de junho de 2009

UFRJ paga pensão a companheiro de falecido servidor

Justiça determina que UFRJ pague pensão a companheiro de ex-servidor homossexual




A Juíza da 6ª Vara Federal, Dra. Regina Coeli Medeiros de Carvalho, condenou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a pagar pensão estatutária ao autor da ação, referente ao falecimento de seu companheiro, ex-servidor da universidade.
A ação impetrada por I.G.J.F objetivava comprovar união estável homossexual com o falecido servidor A. M. para habilitar-se à pensão estatutária. De acordo com a decisão, o vínculo entre o autor e o ex-servidor foi fartamente comprovado, cessando apenas com o falecimento do segundo.
A UFRJ chegou a apresentar contestação, alegando que não existiria previsão legal para atender o pleito do autor.
A magistrada citou em sua decisão jurisprudência dos Tribunais onde estão explicitadas que a utilização da analogia, invocando princípios fundamentais, como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da não-discriminação, “tem revelado admirável percepção do alto significado de que se revestem tanto o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual, de um lado, quanto a proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de outro, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito e na esfera das relações sociais”.
A decisão determina, ainda, que a pensão seja paga a partir do falecimento do “de cujus”, ocorrido em dezembro do ano passado, implementadas as parcelas vencidas monetariamente e corrigidas nos moldes dos precatórios da Justiça Federal.
Processo 2009.51.01.000354-0

terça-feira, 2 de junho de 2009

Programa Rio Sem Homofobia

Programa Estadual Rio Sem Homofobia será lançado em junho

O Estado do Rio ganhará, em breve, mais uma ação direcionada a gays, lésbicas, travestis e transexuais. O Programa Estadual Rio Sem Homofobia será lançado, em junho, em um trabalho articulado entre várias secretarias estaduais. A informação foi passada na tarde desta segunda-feira (18/5), pelo governador Sérgio Cabral, durante a solenidade de instalação e posse do Conselho dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), no Salão Nobre do Palácio Guanabara. A cerimônia contou com a presença da secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Benedita da Silva, do presidente da Assembléia Legislativa (Alerj), Jorge Picciani, dos ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e de Igualdade Racial, Edson Santos, além de personalidades, como as atrizes Letícia Spiller e Zezé Motta , que também é superintendente de igualdade racial da secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o carnavalesco Milton Cunha, o estilista Carlos Tufvesson e a presidente da Sociedade Viva Cazuza, Lucinha Araújo, entre outros.
O governador garantiu que, só para este ano, já estão reservados R$ 4 milhões, além do orçamento das secretarias, para a implementação do programa, que consiste em um conjunto de ações efetivas para a inclusão da comunidade LGBT nas áreas de saúde, trabalho, educação, cultura e assistência social. Ele ressaltou o pioneirismo do Estado em assuntos ligados à erradicação da homofobia:
- Minc e eu temos várias parcerias e uma delas é a lei que dá direito previdenciário a parceiros de servidores públicos. Hoje já são mais de 200 companheiros ou companheiras atendidos pelo RioPrevidência – afirmou, lembrando que a iniciativa é uma conquista para o Rio e para o Brasil.
De acordo com o superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento, o primeiro serviço a ser inaugurado pelo Programa Estadual Rio Sem Homofobia é o Disque-Cidadania LGBT, que vai orientar homossexuais em situação de violência, informar e orientar familiares e amigos, além de encaminhar os casos mais graves para serviços de proteção à cidadania.
- Este serviço será uma porta de entrada para as demandas da comunidade LGBT. As demandas serão encaminhadas para centros de referência de atendimento a homossexuais vítimas de violência, locais que oferecerão apoio jurídico e psicológico, entre outros. A princípio, haverá um na cidade do Rio, dois na Baixada (Caxias e Nova Iguaçu), um em Niterói e outro para atender ao interior. Com isso, formaremos uma rede estadual de equipamentos públicos para atender e apoiar homossexuais e irradiar políticas públicas voltadas para esta população nos municípios – detalhou Nascimento.

Canal de diálogo
Empossado hoje como presidente do Conselho dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Cláudio Nascimento se emocionou ao falar da luta da comunidade contra a homofobia.
- Estou aqui para tentar dar sentido e mostrar que nós, gays, somos cidadãos como qualquer outra pessoa e vamos avançar nessa luta – afirmou, sendo aplaudido de pé pelos convidados.
Segundo ele, com o conselho, o Rio passa a ter uma instância oficial de diálogo permanente entre a comunidade gay e o Governo. A ideia é não apenas fiscalizar o que já existe, mas também apontar necessidade de novas ações. Outros estados, lembrou Nascimento, também possuem conselhos, mas esse é o único de caráter deliberativo, ou seja, o que for aprovado no conselho vira política para ser executada pelas secretarias.
Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, co-autor, juntamente com o governador Sérgio Cabral, da lei que garante direitos previdenciários a companheiros ou companheiras gays, na época em que foi secretário estadual, a instalação do Conselho é motivo de comemoração:
- No Meio Ambiente, defendo a biodiversidade e, aqui, a diversidade sexual, fundamentada no amor. Viva a fraternidade e o amor. Abaixo à homofobia – defendeu Minc.
O governador acrescentou que o conselho terá muito trabalho pela frente:
- Espero que ele seja articulado com a sociedade e que elabore propostas, chame a atenção para os erros e signifique conquistas. Esse ato não é um ato de hetero ou homessexuais, é um ato de cidadania, de civilidade. Esse é um momento de conquista, fico honrado em participar desse momento histórico – finalizou Cabral.

Fonte: http://www.imprensa.rj.gov.br/detalheNoticiaMetropolitana.asp?ident=51754&flag=Noticia