quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ mantém adoção por casal de mulheres

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27/04) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais.
Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.
A adoção pelo casal homossexual gaúcho foi autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, que vivem juntas desde 1998. Ele lembrou que as duas crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.

“Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o ministro.

Os demais ministros da 4ª Vara do STJ concordaram com o voto do relator. O presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida. “Vem toda essa questão moral e vamos deixar as crianças no abrigo onde sofrem violência?”, indagou Noronha ao plenário.

Recurso
O Ministério Público entrou com o recurso em maio de 2008 para rever a adoção dos dois garotos por entender que a união entre duas mulheres não configuraria união estável. O MPF citou arquivo do Código Civil que estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.
O presidente da 4ª vara do STJ, no entanto, lembrou que a maior parte das leis sobre a família no Brasil foi criada por jurisprudência. “A lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”, afirmou o ministro Noronha.

Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/04/stj-mantem-adocao-por-casal-de-lesbicas.html



Casal homossexual pode adotar criança, diz Superior Tribunal de Justiça
Decisão teve como base caso de duas mulheres do Rio Grande do Sul; criança deve ter sua vontade atendida

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira, por unanimidade de cinco ministros, que casais homossexuais têm o direito de adotar filhos, desde que a criança manifeste vontade de viver com o casal.

A decisão teve como base o caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Porém, tal decisão foi questionada pelo Ministério Público do Estado, que recorreu ao STJ.

"Precisamos afirmar que essa decisão é uma orientação para que, em casos do tipo, deve-se atender sempre o interesse do menor, que é o de ser adotado", diz o ministro João Otávio de Noronha.

Nesta terça, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada, o STJ abriu jurisprudência para pedidos semelhantes.

"Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres", disse o relator Luís Felipe Salomão.


O Ministério Público do RS ainda pode recorrer da sentença, caso haja argumento constitucional. (Com informações da "Folha Online")

Fonte:http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/18523/Casal+homossexual+pode+adotar+crianca,+diz+Superior+Tribunal+de+Justica

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A notícia é a mesma: casal de mulheres tem garantido na Justiça o registro da adoção de dois meninos. Noticiada por dois meios de comunicação diversos, o G1 e a Rede Bom Dia, chamou a atenção o fato de a notícia ter abordagens bastante diferentes.

A primeira notícia, cuja fonte é o G1 enfatizou o viés socio-econômico, até trazendo atenção ao fato das crianças estudarem em escola particular, plano de saúde, herança - quer dizer, se o casal de mulheres não tivesse um determinado poder aquisitivo, questionar-se-ia o registro de adoção? aponto aí o fenômeno da mercantilização da cidadania ao cidadão LGBT. Será que para exercermos nossa cidadania precisamos pagar, ao contrário do cidadão heteronormativo, que não precisa passar por isso? Ok, eu concordo que a cidadania de todos é mercantilizada uma vez que temos mais acesso a qualquer coisa qdo temos maior poder aquisitivo, mas há uma diferença bem grande entre dinheiro ser um facilitador e ser o único meio para se alcançar cidadania. (http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/04/stj-mantem-adocao-por-casal-de-lesbicas.html)

Já a segunda notícia, cuja fonte é a Rede Bom Dia fez questão de apontar a manifestação de vontade das crianças como se fosse condição sine qua non para a adoção por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo. Seria essa fonte mais conservadora do que o G1 e estaria querendo apontar que o que o magistrado garantiu com a decisão foi a liberdade de escolha da criança e do adolescente? Então,caso considere-se que a criança ou o adolescente não têm faculdade de discernimento, não podem ser adotados por pessoas que vivam em relação homoafetiva? (http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/18523/Casal+homossexual+pode+adotar+crianca,+diz+Superior+Tribunal+de+Justica)

É bastante curioso como um fato foi narrado de duas formas totalmente distintas - notem que a matéria do G1 não menciona o argumento da manifestação volitiva dos adotandos e a matéria da Rede Bom Dia não menciona o aspecto financeiro e nem a opinião da Assistente Social que atravessa esse argumento, que pode ser visto como mercantil.

H.

França deixa de considerar "transexualismo" doença

Sex, 05 de Março de 2010 15:45
Em 02 de março passado, a França aprovou a retirada da transexualidade da lista de transtornos mentais. O país torna-se o primeiro do mundo a deixar de considerar a condição dos transexuais como um problema mental.


Segundo Louis-Georges Tin, presidente do comitê IDAHO (International Day Against Homphobia), essa é uma vitória simbólica que pode vir a garantir direitos para os transexuais. “Eles são cidadãos normais. Mas ainda não atingimos o ponto em que eles têm permissão para tomar suas próprias decisões ao invés de depender da permissão de doutores e psiquiatras”.

Apesar da iniciativa, transexuais e médicos ainda se queixam do tratamento no país. Embora a França pague pelas cirurgias de mudança de sexo, os beneficiados tem poucos médicos para escolher e esses reclamam do pouco treinamento que recebem para cirurgias desse tipo.

* informações do site Advocate.

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Um primeiro passo e de muita importância. Considerar a transexualidade um distúrbio é classificar cidadãos plenamente cônscios de suas faculdades mentais como dependentes de especialistas para discernir o que é melhor para o seu próprio bem. A imposição de laudo psicológico e psiquiátrico como prerrogativa para a cirurgia de redesignação de sexo é desempoderar o sujeito, colocando sua livre manifestação de vontade presa ao aval de dois profissionais da saúde. Configura grave atentado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pois condiciona o indivíduo transexual à opinião de terceiros para que possa submeter-se a procedimento cirúrgico que vise fundamental para o reconhecimento de sua psique em seu corpo.
Contentes com esse primeiro passo dado, esperamos a profusão desses ideais por outros países do mundo até que seja garantida a Humanidade a todos.
H.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Novo presidente do STF fala da união civil entre homossexuais no discurso de posse.

O ministro Cezar Peluso, assumiu no dia 23/04/2010 a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual ficará pelos próximos dois anos. Durante seu discurso de posse, Peluso destacou temas polêmicos, como a união civil homossexual.


“Nossa autoridade não vem de aplausos. Nem nos inquietamos com as críticas mais ensandecidas”, disse Peluso. Segundo ele, é preciso repensar e reconstruir urgentemente o papel do Judiciário no Brasil.


Além da união civil entre pessoas do mesmo sexo, o STF irá julgar temas como aborto, eutanásia, cotas raciais durante o mandato de Peluso.
"Envaidece-me ascender a esse cargo em momento histórico. O Brasil é um interlocutor respeitável no cenário internacional. A estabilidade institucional é também obra dessa Corte. O STF vem exercendo papel fundamental no aprimoramento democrático", afirmou o ministro. Ele lembrou que a justiça é o único caminho da "cidadania ameaçada".

Além da presidência do STF, Peluso ocupa a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: Mundo Mais.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Nota Pública ABGLT sobre PL vetando adoção por casais homossexuais

NOTA PÚBLICA
PROJETOS DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE VISAM À PROIBIÇÃO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS OU POR HOMOSSEXUAIS
A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – cumprindo seu relevante papel social de defender a Dignidade e a Cidadania de pessoas LGBTs, representadas nas 237 associações civis, componentes da estrutura de representação desta Entidade Nacional, vem a público manifestar o seu REPÚDIO à proposta legislativa de numero 7018/2010 de autoria do deputado federal Zequinha Marinho.
O I. Deputado referido lança no Projeto de Lei, citado acima, a indigna e afrontosa ideia de obstaculizar, através de instrumento legal, adoção de crianças postulada por pessoas em convivência homoafetiva estável.
Justifica esta sua iniciativa legislativa em decorrência de várias decisões judiciais, que tutelando interesses de crianças, vêm deferindo a adoção postulada em processos por parceiros(as) homoafetivos(as).
Elenca o Deputado autor a possível correspondência legislativa de sua ação parlamentar com legislação próxima na Ucrânia.
Ignorando o disposto sobre o tema adoção em países que possuem legislações e/ou instrumentos legais, no sentido diametralmente inverso, ou seja, permitindo a adoção por parceiros(as) homoafetivos(as).
Esta iniciativa parlamentar violenta não apenas o Direito de pessoas LGBTs, atingindo também a possibilidade de crianças, em situação de abandono, terem um Lar para chamar de seu, podendo dispor de pessoas que as venham assistir e cuidar.

A afronta à dignidade e cidadania de pessoas LGBTs e, das crianças abandonadas à sua própria sorte, é enorme e desproporcional.
O preconceito demonstrado na “justificação” do referido Projeto, comprova que a discriminação gerada pela homofobia pode não só violentar fisicamente as pessoas; como pode impedir uma construção positiva de nossa Sociedade.

Esta atitude, que é um ataque frontal a decisões do Poder Judiciário, tencionando exterminar tutelas seletivamente concedidas, afeta a construção da Cidadania de outras pessoas; obstaculizando a criação de lares para crianças abandonadas em nosso País.

A grave situação de abandono de crianças sem lares para viver em nosso País, não pode ser legalmente agravada, pelo preconceito e discriminação de pessoas que imbuídas de sentimentos homofóbicos, posicionam-se no sentido contrário aos interesses de pequenos futuros Cidadãos de nosso País.

A proposta atenta contra a Dignidade Humana e contra a Cidadania das populações a serem atingidas pelo seu conteúdo, baseado no mais puro e obtuso preconceito.

Estendemos nosso repudio também ao PL 4508/2008 (Dep. Olavo Calheiros), por ter o mesmo conteúdo, preconceituoso e discriminador, ao tratar do tema adoção.




Neste sentido pedimos aos que defendem a Dignidade Humana e a construção de uma Sociedade Justa, Fraterna e Plural, que rejeitem as referidas Propostas Legislativas, pois lastreadas no preconceito, que a tudo aniquila, geram discriminação afrontosa.




12 de abril de 2010

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É de chocar a ferrenha luta travada pelos religiosos contra os não-heterossexuais. Dizem agir em prol da família, mas ao obstaculizar a regulamentação da união entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças por esses casais, abrem margem para injustiças sociais e inseguranças jurídicas. Nenhuma pessoa vai deixar de se relacionar e conviver com seu parceiro do mesmo sexo apenas por não haver tutela jurídica desse direito, nenhum casal vai deixar de adotar crianças (ainda que individualmente) ou de reproduzir (assistida ou tradicionalmente)por não haver amparo legal à família instituída por casal homoafetivo. Ao criar óbices para essas ações, o que se faz é deixar famílias à margem da sociedade, é deixar companheiras e companheiras desprotegidas juridicamente e criar insegurança às crianças que terão apenas a tutela legal de uma das mães ou um dos pais.

REPÚDIO TOTAL à proibição da adoção, pois somos FERRENHOS DEFENSORES DA FAMÍLIA E, acima de tudo, DA LIBERDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

H.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Projeto de Lei veda adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo.

O deputado federal paraense (e evangélico) Zequinha Marinho, do Partido Social Cristão (PSC), apresentou o Projeto de Lei 7.018/10 que prevê a alteração do Estatuda Criança e do Adolescente (ECA), proibindo expressamente a adoção de crianças e adolescentes por casais gays.

O atual artigo 42 do ECA diz, no § 2º , que para a adoção conjunta de uma criança ou um adolescente, é necessário que o casal comprove ter união estável ou oficializada a união civil.

A proposta do projeto discriminatório do deputado é explícita quanto à proibição da adoção por parte dos casais homossexuais: “Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família, sendo vedada a adotantes do mesmo sexo”, diz o projeto.

O deputado argumenta que o Brasil deve seguir o exemplo de países como a Ucrânia, que proíbe a adoção por homossexuais. Segundo ele, é dever do Estado colocar a salvo a criança e o adolescente de situações que possam causar-lhes embaraços, vexames e constrangimentos. “A educação e a formação de crianças e adolescentes deve ser processada em ambiente adequado e favorável ao seu bom desenvolvimento intelectual, psicológico, moral e espiritual”. A proposta será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Na justificação do Projeto de Lei, o deputado traz a seguinte linha argumentativa: "A adoção por casais homossexuais exporá a criança a sérios constrangimentos. Uma criança, cujos pais adotivos mantenham relacionamento homoafetivo, terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola porque tem dois pais, sem nenhuma mãe, ou duas mães, sem nenhum pai."

Fonte: Mundo Mais.

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É evidente o cunho discriminatório deste Projeto de Lei! O deputado está deixando suas convicções religiosas prevalecerem sobre princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana. Sem contar no total despropósito de sua justificativa. Só falta agora ele criar um PL, se utilizando da mesma justificativa, proibindo mulheres solteiras de terem filhos, pois estes também terão dificuldades de contar aos amiguinhos que não tem pai.

Para acompanhar a tramitação do PL, clique aqui.

Para ler a íntegra da justificatição do PL, clique aqui.


quinta-feira, 8 de abril de 2010

Reunião Aberta adiada!

Devido às fortes chuvas e consequente suspensão das aulas na UFRJ, nossa 1° Reunião Aberta foi adiada para o dia 13/04, terça-feira que vem, às 20h.


O ponto de encontro será em frente ao mural do 4° andar.


Até mais!