sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Justiça proíbe menores de 16 anos de participar da Parada Gay de Campo Grande

CAMPO GRANDE - Adolescentes menores de 16 anos não poderão participar de qualquer atividade da oitava edição da Parada da Diversidade Sexual, que acontece neste sábado em Campo Grande. A determinação foi feita por meio de uma portaria editada pela juíza da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado.

De acordo com a medida, a participação de adolescentes com idade entre 16 a 18 anos será permitida somente com o acompanhamento dos pais ou responsáveis. Os que desobedecerem estas normas ficarão sujeitos à multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, o que é determinado pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A portaria determina ainda que caberá ao Ministério Público Estadual, Polícia Militar e Conselho Tutelar a fiscalização do cumprimento das normas. A Associação das Travestis informou que ainda não havia sido informada oficialmente da portaria.

No ano passado a Parada Gay reuniu cerca de 30 mil pessoas.

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Queria muito saber qual é a fundamentação dessa portaria. Aonde fica a liberdade de expressão, de manifestação, a liberdade de reunião. Aonde fica? A criança pode ter seus direitos lesados desta maneira? O propósito da Vara da Infância e Juventude não é justamente o contrário, assegurar e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes?
Como ficam os princípios de Isonomia e de Respeito a Dignidade Humana, além do da Liberdade?
H.

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