quarta-feira, 13 de julho de 2011

Pessoas trans poderão adotar nome social no Rio de Janeiro

As travestis e transexuais cariocas terão, mediante requerimento, o direito de optar pela utilização de seu nome social nos atos e procedimentos administrativos a partir de hoje. A lei do governo do Estado foi publicada hoje no Diário Oficial fluminense.

Considera-se nome social o modo como as travestis e transexuais são identificadas em seu meio social, e contrapõe-se ao nome civil (registrado na certidão de nascimento). A inclusão do nome social nos registros poderá ser requisitada a qualquer momento.

A nova lei determina que todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da administração pública estadual contenham o campo "Nome Social" em destaque, acompanhado do nome civil. A regra leva em conta a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população LGBT.

Link para o Decreto Lei 43.065 de 2011 publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Aqui

Fonte: Gay 1

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