sábado, 22 de agosto de 2009

AL: Policiais são afastados após agredirem transexual

Dois policiais que arrastaram uma transexual pelos cabelos durante a Parada Gay de Penedo, litoral norte de Alagoas, no domingo 16/08, foram afastados da PM e punidos com serviços administrativos no quartel. As informações são do UOL Notícias.

O caso chegou ao comando da PM após uma gravação cair na rede. No vídeo, os militares arrastam a vítima pelos cabelos e pelo chão e a jogam no asfalto por duas vezes antes de a levarem para a delegacia. Os policiais justificaram a ação, alegando que a transexual estaria sem roupa, praticando atos obscenos e teria desacatado os militares.

A PM abriu sindicância e disse que vai apurar a atuação dos militares no caso. O coronel José Praxedes, comandante de Policiamento do Interior, criticou a ação dos policiais. "Verificamos que houve excessos. Não é esse o procedimento indicado para a condução de presos. Queremos dar uma resposta rápida à sociedade, pois um policial não tem direito de fazer o que ele fez", afirmou Praxedes em entrevista ao UOL Notícias.

O coordenador da Rede GLBT (Gays Lésbicas, Transexuais e Bissexuais) no Nordeste, Bizan Velô, declarou que levará o caso à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. "Foi uma situação arbitrária: agredir um cidadão, independente dele ser transexual, que estava em um evento dele. Ali era um espaço GLTB. Vamos acionar a Secretaria para ver a situação desse caso", disse.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Mural de Agosto do FNDLGBT - Volta às aulas

O mural.


Nos quadrinhos amarelos, os seguintes textos

Homossexualidade ou Homossexualismo?
O termo homossexualismo foi criado numa época em que as pessoas ainda não entendiam certos aspectos da sexualidade e fizeram muitas suposições baseadas em preconceitos que se revelaram erradas depois. Como de que homossexualidade poderia ser uma doença. Como não existe essa carga negativa, o correto é a palavra homossexualidade, como referência a uma das possibilidades da sexualidade humana. Homossexualidade é o atributo, a característica ou a qualidade daquele ser que é homossexual e define-se por atração física, emocional e estética entre seres do mesmo sexo. O termo homossexual foi criado em 1869 pelo escritor e jornalista austro-húngaro Karl-Maria Kertbeny. Deriva do grego homos = igual + latim sexus= sexo.
Use o termo correto: Homossexualidade.


Homofobia?

Homofobia é a prática de qualquer ato de discriminação em virtude de orientação sexual ou identidade de gênero.Fazer piada sobre homossexuais também é homofobia. Não está tudo bem em rir de alguem porque é gay. Começa-se rindo de uma piada, depois vira ofensa verbal, parte-se pra violência física até que alguém mata uma pessoa por ser gay. Todas diferenças devem ser respeitadas.

O desrespeito a diferenças é preconceito e preconceito é crime contra a cidadania. DENUNCIE!!!

Orientação Sexual ou Opção Sexual?

Opção indica que uma pessoa teria escolhido a sua forma de desejo, o que não faz sentido. Assim como o heterossexual não escolheu essa forma de desejo, o homossexual também não. O desejo passa além do campo de escolha dos indivíduos, sendo algo inerente e incontrolável, portanto. A única escolha, em relação à sexualidade, é a demonstração ou não daquele desejo. Uma pessoa homossexual (bissexual, heterossexual ou pansexual) pode escolher reprimir seus desejos, mas não quer dizer que vá deixar de desejar. Por isso a expressão correta é Orientação Sexual.




Rennan e Heloisa, alguns dos membros do FNDLGBT.

Jornada de Iniciação Científica da UFRJ

É com felicitação que informamos o aceite de TODOS os trabalhos submetidos à JIC 2009.

Segue a programação, com horário e títulos dos trabalhos. A apresentação será em 09/10/2009 (Nove de Outubro) a partir das 9:30. Pedimos que todos que possam, compareçam para apoiar a exposição dos trabalhos. O tema é bastante polêmico (principalmente dentro da Faculdade Nacional de Direito) e o maior número de pessoas presentes, melhor para provar que é um tema que DEVE ser discutido na universidade.

Abraços,

PS: Para ver os resumos, basta clicar no título dos trabalhos. Para informações sobre os autores, basta clicar nos nomes.




Título

Horário


Transexualidade e seus entraves jurídicos.

09:30 às 09:45

Autores:
RENNAN BARBOSA DINIZ;


Orientadores e Colaboradores:
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA;HELOISA MELINO DE MORAES;



A Família Homoafetiva e os Entraves Legais para a Garantia dos Direitos Individuais aos Homossexuais

09:45 às 10:00

Autores:
HELOISA MELINO DE MORAES;


Orientadores e Colaboradores:
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA;



Canadá vs Brasil: (des) compasso da questão civil homoafetiva?

10:00 às 10:15

Autores:
JOÃO GABRIEL RABELLO SODRÉ; HELOISA MELINO DE MORAES;


Orientadores e Colaboradores:
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA;



A evolução histórica da condição jurídica dos homossexuais no Brasil

10:15 às 10:30

Autores:
THAIS JUSTEN GOMES;


Orientadores e Colaboradores:
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA;


O Papel da ONU na Oposição Mundial à Homofobia

11:00 às 11:15

Autores:
HELOISA MELINO DE MORAES ;


Orientadores e Colaboradores:
VANESSA OLIVEIRA BATISTA;

http://www.sigma-foco.scire.coppe.ufrj.br/UFRJ/SIGMA/jornadaIC/publicacao_foco/sessoes/consulta/relatorio.stm?app=JIC_PUBLICACAO_SESSAO&ano=2009&codigo=359&buscas_cruzadas=ON


http://www.sigma-foco.scire.coppe.ufrj.br/UFRJ/SIGMA/jornadaIC/publicacao_foco/sessoes/consulta/relatorio.stm?app=JIC_PUBLICACAO_SESSAO&ano=2009&codigo=361&buscas_cruzadas=ON

terça-feira, 7 de julho de 2009

Casas Pernambucanas é condenada por homofobia

O funcionário das Casas Pernambucanas, João Victor Vasconcelos de Aguiar, deverá ser indenizado em R$ 23.500,00 por assédio moral. A sentença foi da juíza substituta Marilza dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
Admitido em 2003, João Victor afirma que sofria perseguições de seus superiores por ser homossexual. "Tiraram todas as minhas senhas sem nenhum respaldo e meus superiores faziam chacota em reuniões no qual eu participa", conta. "Participei de um processo interno de seleção para ser promovido, mas isso não aconteceu porque o diretor não admitia gays no departamento", acrescenta.
Em sua sentença, a juíza Marilza dos Santos salienta que "(...) o direito à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade ou a qualquer outro direito da personalidade - todos estão englobados no direito à dignidade, verdadeiro fundamento e essência de cada preceito constitucional relativo aos direitos da pessoa humana. Assim, constitui o dano moral a lesão a qualquer dos aspectos componentes da dignidade humana."A juíza determina ainda que as Casas Pernambucanas "se abstenha de praticar qualquer conduta de discriminação ao reclamante, principalmente, no tocante à sua condição de homossexual".
A empresa recorreu da decisão.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

PGR entra com ação no STF a favor do reconhecimento da união homossexual

PGR entra com ação no STF a favor do reconhecimento da união homossexual
Já está no Supremo uma ação do governo do Rio sobre o assunto. A PGR quer que a decisão do STF seja válida no país inteiro.

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, entrou nesta quinta-feira (02/07) no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação a favor do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Na ação, ela também pede que sejam dadas aos homossexuais os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz a ação.

“O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Segundo ela, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.

Já há no STF uma ação do governo do Rio de Janeiro questionando o não reconhecimento de casamento entre gays no estado. Mas a procuradora-geral decidiu entrar com a nova ação para evitar que a decisão do Supremo tenha validade apenas no Rio de Janeiro. A expectativa é de que o tribunal julgue o caso neste segundo semestre.

terça-feira, 23 de junho de 2009

Reconhecimento de União Estável em Juizado Especial Federal

Em 28/05/2009:

Acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, em sessão ocorrida em 7 de abril, manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu união estável homoafetiva e deferiu o benefício de pensão por morte à companheira.
A autora, servidora municipal, teria vivido em união estável com V.L.P.M. por oito anos. Após a morte de sua companheira, postulou benefício de pensão por morte perante a União, não obtendo sucesso, em razão do que ingressou com a ação no Juizado Especial Federal de Nova Friburgo requerendo o referido benefício.
O Juízo de 1º grau reconheceu a união estável e deferiu o benefício de pensão por morte à companheira, baseando-se na doutrina de vanguarda e alguns julgados dos Tribunais Superiores, afirmando que “se não reconhecermos a relação homoafetiva como espécie do gênero união estável, estaremos literalmente desconsiderando todos os ensinamentos hauridos na doutrina e jurisprudência em relação ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88), proibição de discriminação entre sexos, ou melhor, opção sexual (art. 3º, IV, CF/88) e autodeterminação.”
O recurso da União sustentou que o conceito de família, na Constituição Federal, é a união formada de homem e mulher, não podendo se falar em união entre pessoas do mesmo sexo, de tal forma que o pedido da autora do benefício de pensão por morte não deveria ser deferido por ser contrário à lei.
Julgando esse recurso, a 2ª Turma Recursal, por unanimidade, ratificou a sentença e reconheceu a união estável homoafetiva, deferindo a pensão por morte à companheira, de acordo com o artigo 16, inciso I e § 4º da Lei 8.213/1991.
No caso, o magistrado relator, Dr. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli, entendeu que “a preferência sexual do indivíduo não deve ser fator de discriminação, sob pena de malferir preceito vigente da Constituição Federal que contempla, dentre outros princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o objetivo de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV)”. O Relator ainda citou em seu voto a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, na qual a união homoafetiva entre duas pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar aparece de forma implícita no parágrafo único do artigo 5º: “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.
Processo: 2007.51.55.005741-2/01

Fonte: site da JFRJ

segunda-feira, 22 de junho de 2009

UFRJ paga pensão a companheiro de falecido servidor

Justiça determina que UFRJ pague pensão a companheiro de ex-servidor homossexual




A Juíza da 6ª Vara Federal, Dra. Regina Coeli Medeiros de Carvalho, condenou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a pagar pensão estatutária ao autor da ação, referente ao falecimento de seu companheiro, ex-servidor da universidade.
A ação impetrada por I.G.J.F objetivava comprovar união estável homossexual com o falecido servidor A. M. para habilitar-se à pensão estatutária. De acordo com a decisão, o vínculo entre o autor e o ex-servidor foi fartamente comprovado, cessando apenas com o falecimento do segundo.
A UFRJ chegou a apresentar contestação, alegando que não existiria previsão legal para atender o pleito do autor.
A magistrada citou em sua decisão jurisprudência dos Tribunais onde estão explicitadas que a utilização da analogia, invocando princípios fundamentais, como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da não-discriminação, “tem revelado admirável percepção do alto significado de que se revestem tanto o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual, de um lado, quanto a proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de outro, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito e na esfera das relações sociais”.
A decisão determina, ainda, que a pensão seja paga a partir do falecimento do “de cujus”, ocorrido em dezembro do ano passado, implementadas as parcelas vencidas monetariamente e corrigidas nos moldes dos precatórios da Justiça Federal.
Processo 2009.51.01.000354-0