sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Jurisprudência TJ-RJ Alteração de Registro

Essa jurisprudência aki nega o provimento a apelação. Mas achei interessante a contradição no discurso do desembargador. Ele não proveu a mudança do registro, mas se referiu ao apelante como "autorA-apelante".

Não sei se vcs vão concordar cmg, mas essa simples contradição me parece um avanço e me leva a crer na possibilidade deste desembargador, em um proximo julgado, ser favorável a alteração do registro. Coloquei aqui por achar muito interessante essa contradição...

H.


2007.001.14071 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. GILBERTO DUTRA MOREIRA - Julgamento: 05/09/2007 - DECIMA CAMARA CIVEL

RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
TRANSEXUALISMO
EXCLUSAO DO TERMO
IMPOSSIBILIDADE
PRINCIPIO DA VERACIDADE DO REGISTRO PUBLICO

Apelação Cível. Ação de retificação de registro. Transexual. Pretensão de exclusão de tal termo do assentamento. Procedência parcial do pedido, com a alteração das expressões "filho" e "nascido" por "filha" e "nascida". Fatos e atos jurídicos levados a registro junto aos cartórios de registros públicos. Sujeição ao princípio da veracidade, o que obriga a reflexão da verdade real das informações a que dão publicidade, sob pena de nulidade. Gênero sexual que é definido sob o aspecto biológico cuja prova é feita por laudo de análise citogenética, que pode determinar precisamente o cromossomo sexual presente no DNA do indivíduo. Operação de mudança de sexo não tem o condão de alterar a formação genética do indivíduo, mas apenas adequar o seu sexo biológico-visual ao psicológico. Pretensão incongruente de modificar a verdade de tal fato, fazendo inserir o nascimento de um idivíduo de sexo masculino como se feminino fosse. Impossibilidade. Inexistência de critérios objetivos que permitam delimitar o sexo sob o ponto de vista psicológico, o que poderia levar a várias distorções. Potencial risco a direitos de terceiros quanto ao desconhecimento acerca da realidade fática que envolve o transexual. Direito à intimidade e à honra invocados pela autora-apelante, que não são sucientes para afastar o princípio da veracidade do registro público e preservar a intimidade e a honra de terceiros que com ela travem relações. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus, nesse sentido. Desprovimento do recurso.
Ementário: 07/2008 - N. 12 - 21/02/2008

 Precedente Citado : TJRJ AC 2004.001.28817,Rel.Des. Otavio Rodrigues, julgado em 02/03/2005.



INTEIRO TEOR
SESSÃO DE JULGAMENTO: 05/09/2007
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça

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