quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ADPF 132 e ADPF 178

Trata-se de Arguições de Preceitos Fundamentais, nas quais o Governador Sérgio Cabral (ADPF 132) e a Procuradora Geral da República Deborah Duprat (ADPF 178) alegam que os preceitos fundamentais de direito à igualdade (Art. 5º, caput); o direito à liberdade, do qual decorre a autonomia da vontade (Art.5º, II); o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º,IV); e o princípio da segurança jurídica (Art.5º,caput), todos contidos na constituição da República vem sendo lesados, dentre outros, pelas decisões judicias em todo o país que negam o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Subsidiariamente os dois autores pedem que seja declarada Inconstitucional o Art. 1.723/CC (que dispõe sobre os requisitos da união estável, em especial a expressão "entre homem e mulher").

Caso o STF se manifeste favoravelmente à equiparação de direitos nas relações entre pessoas de sexos diferentes e do mesmo sexo, há vinculação para todos os tribunais do Brasil no sentido de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

As peças são bastante interessantes e estão todas digitalizadas nos links que se seguem.

ADPF 132

ADPF 178

H.

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