sexta-feira, 16 de abril de 2010

Nota Pública ABGLT sobre PL vetando adoção por casais homossexuais

NOTA PÚBLICA
PROJETOS DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE VISAM À PROIBIÇÃO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS OU POR HOMOSSEXUAIS
A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – cumprindo seu relevante papel social de defender a Dignidade e a Cidadania de pessoas LGBTs, representadas nas 237 associações civis, componentes da estrutura de representação desta Entidade Nacional, vem a público manifestar o seu REPÚDIO à proposta legislativa de numero 7018/2010 de autoria do deputado federal Zequinha Marinho.
O I. Deputado referido lança no Projeto de Lei, citado acima, a indigna e afrontosa ideia de obstaculizar, através de instrumento legal, adoção de crianças postulada por pessoas em convivência homoafetiva estável.
Justifica esta sua iniciativa legislativa em decorrência de várias decisões judiciais, que tutelando interesses de crianças, vêm deferindo a adoção postulada em processos por parceiros(as) homoafetivos(as).
Elenca o Deputado autor a possível correspondência legislativa de sua ação parlamentar com legislação próxima na Ucrânia.
Ignorando o disposto sobre o tema adoção em países que possuem legislações e/ou instrumentos legais, no sentido diametralmente inverso, ou seja, permitindo a adoção por parceiros(as) homoafetivos(as).
Esta iniciativa parlamentar violenta não apenas o Direito de pessoas LGBTs, atingindo também a possibilidade de crianças, em situação de abandono, terem um Lar para chamar de seu, podendo dispor de pessoas que as venham assistir e cuidar.

A afronta à dignidade e cidadania de pessoas LGBTs e, das crianças abandonadas à sua própria sorte, é enorme e desproporcional.
O preconceito demonstrado na “justificação” do referido Projeto, comprova que a discriminação gerada pela homofobia pode não só violentar fisicamente as pessoas; como pode impedir uma construção positiva de nossa Sociedade.

Esta atitude, que é um ataque frontal a decisões do Poder Judiciário, tencionando exterminar tutelas seletivamente concedidas, afeta a construção da Cidadania de outras pessoas; obstaculizando a criação de lares para crianças abandonadas em nosso País.

A grave situação de abandono de crianças sem lares para viver em nosso País, não pode ser legalmente agravada, pelo preconceito e discriminação de pessoas que imbuídas de sentimentos homofóbicos, posicionam-se no sentido contrário aos interesses de pequenos futuros Cidadãos de nosso País.

A proposta atenta contra a Dignidade Humana e contra a Cidadania das populações a serem atingidas pelo seu conteúdo, baseado no mais puro e obtuso preconceito.

Estendemos nosso repudio também ao PL 4508/2008 (Dep. Olavo Calheiros), por ter o mesmo conteúdo, preconceituoso e discriminador, ao tratar do tema adoção.




Neste sentido pedimos aos que defendem a Dignidade Humana e a construção de uma Sociedade Justa, Fraterna e Plural, que rejeitem as referidas Propostas Legislativas, pois lastreadas no preconceito, que a tudo aniquila, geram discriminação afrontosa.




12 de abril de 2010

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É de chocar a ferrenha luta travada pelos religiosos contra os não-heterossexuais. Dizem agir em prol da família, mas ao obstaculizar a regulamentação da união entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças por esses casais, abrem margem para injustiças sociais e inseguranças jurídicas. Nenhuma pessoa vai deixar de se relacionar e conviver com seu parceiro do mesmo sexo apenas por não haver tutela jurídica desse direito, nenhum casal vai deixar de adotar crianças (ainda que individualmente) ou de reproduzir (assistida ou tradicionalmente)por não haver amparo legal à família instituída por casal homoafetivo. Ao criar óbices para essas ações, o que se faz é deixar famílias à margem da sociedade, é deixar companheiras e companheiras desprotegidas juridicamente e criar insegurança às crianças que terão apenas a tutela legal de uma das mães ou um dos pais.

REPÚDIO TOTAL à proibição da adoção, pois somos FERRENHOS DEFENSORES DA FAMÍLIA E, acima de tudo, DA LIBERDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

H.

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