quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ mantém adoção por casal de mulheres

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27/04) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais.
Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.
A adoção pelo casal homossexual gaúcho foi autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, que vivem juntas desde 1998. Ele lembrou que as duas crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.

“Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o ministro.

Os demais ministros da 4ª Vara do STJ concordaram com o voto do relator. O presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida. “Vem toda essa questão moral e vamos deixar as crianças no abrigo onde sofrem violência?”, indagou Noronha ao plenário.

Recurso
O Ministério Público entrou com o recurso em maio de 2008 para rever a adoção dos dois garotos por entender que a união entre duas mulheres não configuraria união estável. O MPF citou arquivo do Código Civil que estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.
O presidente da 4ª vara do STJ, no entanto, lembrou que a maior parte das leis sobre a família no Brasil foi criada por jurisprudência. “A lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”, afirmou o ministro Noronha.

Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/04/stj-mantem-adocao-por-casal-de-lesbicas.html



Casal homossexual pode adotar criança, diz Superior Tribunal de Justiça
Decisão teve como base caso de duas mulheres do Rio Grande do Sul; criança deve ter sua vontade atendida

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira, por unanimidade de cinco ministros, que casais homossexuais têm o direito de adotar filhos, desde que a criança manifeste vontade de viver com o casal.

A decisão teve como base o caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Porém, tal decisão foi questionada pelo Ministério Público do Estado, que recorreu ao STJ.

"Precisamos afirmar que essa decisão é uma orientação para que, em casos do tipo, deve-se atender sempre o interesse do menor, que é o de ser adotado", diz o ministro João Otávio de Noronha.

Nesta terça, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada, o STJ abriu jurisprudência para pedidos semelhantes.

"Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres", disse o relator Luís Felipe Salomão.


O Ministério Público do RS ainda pode recorrer da sentença, caso haja argumento constitucional. (Com informações da "Folha Online")

Fonte:http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/18523/Casal+homossexual+pode+adotar+crianca,+diz+Superior+Tribunal+de+Justica

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A notícia é a mesma: casal de mulheres tem garantido na Justiça o registro da adoção de dois meninos. Noticiada por dois meios de comunicação diversos, o G1 e a Rede Bom Dia, chamou a atenção o fato de a notícia ter abordagens bastante diferentes.

A primeira notícia, cuja fonte é o G1 enfatizou o viés socio-econômico, até trazendo atenção ao fato das crianças estudarem em escola particular, plano de saúde, herança - quer dizer, se o casal de mulheres não tivesse um determinado poder aquisitivo, questionar-se-ia o registro de adoção? aponto aí o fenômeno da mercantilização da cidadania ao cidadão LGBT. Será que para exercermos nossa cidadania precisamos pagar, ao contrário do cidadão heteronormativo, que não precisa passar por isso? Ok, eu concordo que a cidadania de todos é mercantilizada uma vez que temos mais acesso a qualquer coisa qdo temos maior poder aquisitivo, mas há uma diferença bem grande entre dinheiro ser um facilitador e ser o único meio para se alcançar cidadania. (http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/04/stj-mantem-adocao-por-casal-de-lesbicas.html)

Já a segunda notícia, cuja fonte é a Rede Bom Dia fez questão de apontar a manifestação de vontade das crianças como se fosse condição sine qua non para a adoção por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo. Seria essa fonte mais conservadora do que o G1 e estaria querendo apontar que o que o magistrado garantiu com a decisão foi a liberdade de escolha da criança e do adolescente? Então,caso considere-se que a criança ou o adolescente não têm faculdade de discernimento, não podem ser adotados por pessoas que vivam em relação homoafetiva? (http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/18523/Casal+homossexual+pode+adotar+crianca,+diz+Superior+Tribunal+de+Justica)

É bastante curioso como um fato foi narrado de duas formas totalmente distintas - notem que a matéria do G1 não menciona o argumento da manifestação volitiva dos adotandos e a matéria da Rede Bom Dia não menciona o aspecto financeiro e nem a opinião da Assistente Social que atravessa esse argumento, que pode ser visto como mercantil.

H.

Um comentário:

Anônimo disse...

finalmente!