quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Jurisprudência - Reconhecimento de União Estável

Trata-se de processo em que foi pedido o reconhecimento de união estável por uma mulher que viveu 25 anos com outra, até a morte da companheira, em 2005. A sentença em 1º grau foi favorável ao reconhecimento e o Ministério Público recorreu da sentença com Apelação Cível. Foi negado o provimento a apelação.

FONTE: TJ do Rio Grande do Sul!


TIPO DE PROCESSO: Apelação Cível
NÚMERO: 70023812423 Inteiro Teor do Acórdão Inteiro Teor Decisão: Acórdão
RELATOR: Rui Portanova
EMENTA: APELAÇÃO. UNIÃO HOMOSSEXUAL. COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. A competência para processar e julgar as ações relativas aos relacionamentos afetivos homossexuais. A união homossexual merece proteção jurídica, porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos com o intuito relacional. Uma vez presentes os pressupostos constitutivos, é de rigor o reconhecimento da união estável homossexual, em face dos princípios constitucionais vigentes, centrados na valorização do ser humano. Via de conseqüência, as repercussões jurídicas, verificadas na união homossexual, em face do princípio da isonomia, são as mesmas que decorrem da união heterossexual. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70023812423, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 02/10/2008).
DATA DE JULGAMENTO: 02/10/2008
PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 08/10/2008

Nenhum comentário: